APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE

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Aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm direito à isenção do imposto de renda.

A isenção do imposto de renda sobre os proventos da pessoa portadora de moléstia grave busca preservar os ganhos dos aposentados e pensionistas, considerando que o tratamento da enfermidade gera gastos dispendiosos.
O artigo 6º da Lei nº 7.713/89 , dispõe que “Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos recebidos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
Importante destacar, que cabe o pedido de restituição do imposto descontado desde a data da descoberta da doença grave.
Esse é o seu caso?
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Nosso Escritório é especializado em garantir a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas.